''As escolas têm que esquecer a ideia de que o aluno tem que se adaptar a ela. Pelo contrário, elas devem tornar-se o meio mais favorável para o aluno, dando-lhe recursos para enfrentar desafios''. (Cláudia Werneck)
O bilinguismo tem como pressuposto básico a necessidade do surdo ser bilíngue, ou seja, este deve adquirir a Língua de Sinais, que é considerada a língua natural dos surdos, como língua materna e como segunda língua, a língua oral utilizada em seu país. Estas duas não devem ser utilizadas simultaneamente para que suas estruturas sejam preservadas.
[...] As línguas de sinais são basicamente diferentes das línguas orais devido à sua modalidade espaço-visual, que faz com que sejam percebidas através da visão e produzidas através das mãos e das expressões faciais e corporais. A aquisição da LIBRAS pela criança surda, ao contrário da língua oral, deve ocorrer espontaneamente, ou seja, através do diálogo. O surdo não necessita de aulas de LIBRAS e sim de conviver com indivíduos que tenham fluência nessa língua.
[...] No dia 24/04/2002, através da Lei nº 10.436, o Governo Federal reconheceu a LIBRAS como meio legal de comunicação e expressão oficial da comunidade surda brasileira.
Com isso, sua difusão é um dever do poder público, empresas concessionárias de serviços públicos e institucionalizados, cabendo também aos sistemas educacionais estaduais e municipais a sua inclusão nas grades curriculares pedagógicas, contribuindo com a difusão desta forma de comunicação, evitando a discriminação e a exclusão social que há anos os surdos vêm enfrentando em nosso país, onde eles também têm o direito de participação.
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